A UNIP, por meio desta parceria com a ASJCOESP concede benefícios especiais aos associados e seus dependentes.
DESCONTOS PARA OS CURSOS:
PERFIL DO CURSO |
% DE DESCONTO DA BOLSA |
MODALIDADE |
Graduação (bacharelados, licenciaturas, tecnólogos) |
10% |
PRESENCIAL /
EaD |
Cursos seqüenciais |
10% |
PRESENCIAL /
EaD |
Pós-Graduação
Lato Sensu |
10% |
PRESENCIAL /
EaD |
- Para estar apto a utilizar a Bolsa de Estudos, o aluno deve primeiramente estar aprovado no processo seletivo da Unip;
- No ato da matrícula/rematrícula o aluno deverá apresentar declaração emitida pela ASJCOESP atestando o vinculo;
- Após aprovado, o aluno deve informar-se na Unip sobre os prazos para proceder a realização da matrícula;
- Os descontos serão concedidos exclusivamente para novos alunos ingressantes;
- Os descontos não serão acumulativos com outras promoções vigentes com a Unip;
- Os descontos serão concedidos aos alunos que efetuarem os pagamentos das mensalidades até o prazo limite fixado pela Unip;
- Todas as unidades da Unip estão contempladas nesta parceria;
- Apresentando a declaração de vinculo até o dia 20, o desconto será aplicado no mês subseqüente;
- A renovação do desconto deverá ser feita a cada semestre;
- *Para fins deste Acordo entende-se como dependente: o cônjuge, ou companheiro(a) de união estável, inclusive as relações homoafetivas; os filhos ou enteados de até 21 (vinte e um) anos de idade, ou em qualquer idade, quando portador de necessidades especiais, ou se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior até 24 (vinte e quatro) anos de idade; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o funcionário e/ou associado/cooperado detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos, ou em qualquer idade, quando portador de necessidades especiais, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior, desde que o funcionário e/ou associado/cooperado tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos; pais e avós sem economia própria; menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o funcionário e/ou associado/cooperado crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Todos, se inscritos no regime previdenciário como beneficiários ou declarados no imposto de renda do funcionário e/ou associado/cooperado.
Dúvidas e Informações: Tel.: 3111-9319 – Luzinete
Ou
Site: www.unip.br – (11) 3767-6358 |