Atendendo à reivindicação da Serventuários e demais entidades parceiras participantes da Campanha Salarial, o Presidente do Tribunal de Justiça proferiu despacho autorizando a compensação das horas de paralisação dos movimentos que ocorreram nos dias 05, 11, 24 e 31/05 e 14/06/2023, bem como a devolução dos descontos já realizados.
A compensação dessas horas deverá ser feita até 29/03/2024, apenas em dias úteis, e horário além da jornada regular de trabalho, entre 30 minutos e 2 horas diárias, dentro do intervalo das 7h30 às 17h30, para os funcionários que obedecem a jornada regular das 9h00 às 17h00.
Caso o servidor não cumpra a compensação, será registrada como paralisação-falta justificada, registrando-se os respectivos descontos nos vencimentos.