REENQUADRAMENTO DE SUPERVISORES
Trata-se de ação judicial visando ao reenquadramento dos “SUPERVISORES DE SERVIÇO” aposentados (e seus pensionistas) para o cargo de “COORDENADORES” (Lei Complementar nº 1.111/10), com o correspondente acréscimo de remuneração e cobrança das diferenças atrasadas, de acordo com a situação pessoal, observando-se o prazo prescricional de cinco anos. [Só podem participar aposentados e pensionistas com direito à paridade com os servidores ativos cujas comarcas atualmente estejam classificadas como de entrância final.