PROGRESSÃO DE GRAU – SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Trata-se de ação judicial para cobrança das diferenças atrasadas relativas à demora para a implementação da “PROGRESSÃO DE GRAU” prevista no artigo 13 e seguintes da Lei Complementar no 1.111/10, respeitada a prescrição quinquenal; caso a alteração ainda não tenho sido efetuada, será também pleiteada a efetiva progressão de grau. Podem participar os servidores ativos que tiveram atraso na efetivação da progressão de grau, bem como aqueles que ainda não progrediram (com avaliação de desempenho positiva).