🔔 Alerta de direitos trabalhistas! Você, associado da Serventuários (e qualquer servidor público que completou as exigências para a aposentadoria voluntária e optou por continuar em atividade), sabia que tem direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA de forma retroativa?
👉 Segundo o § 19, do artigo 40, da Constituição Federal, esse benefício é concedido assim que os requisitos para aposentadoria são preenchidos, independente da data do requerimento administrativo.
🚫 No entanto, observamos que a Administração tem condicionado indevidamente o pagamento desse abono apenas após o requerimento administrativo.
👩⚖️ Por isso, em nome de todos os servidores públicos aposentados em atividade que não receberam o ABONO desde que preencheram os requisitos para aposentadoria, estamos ingressando com uma ação judicial pleiteando o pagamento retroativo do ABONO DE PERMANÊNCIA.
❗Lembrete: o associado da Serventuários tem condições especiais com o parceiro Scolari Neto & Oliveira Filho. Portanto, em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (11) 3513-3959 ou pelo WhatsApp (11) 97610-3943. Você também pode acessar diretamente o site www.snof.com.br ou enviar um e-mail para serventuarios@snof.com.br