PORTARIA Nº 10.146/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º – O auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),
pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A fonte do comunicado acima encontra-se na página do Diário da Justiça Eletrônico abaixo: