CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NA PANDEMIA
Trata–se de ação judicial em que será pleiteada a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia da COVID–19, suspenso por força do art. 8º da LC 73/2020, especialmente para a obtenção dos adicionais temporais (quinquênios e sexta–parte) e licença–prêmio. Além do apostilamento administrativo para efeitos futuros, será pedido o pagamento das diferenças atrasadas devidas desde janeiro de 2022, observando–se a prescrição quinquenal.