AÇÃO DE EXECUÇÃO-REPOSIÇÃO SALARIAL 1,5% – ATIVOS EM MARÇO A SETEMBRO/ 2011
Ação na qual foi reconhecido aos SERVIDORES ATIVOS do Poder Judiciário o direito à reposição salarial de 1,5% concedida pelo Tribunal de Justiça mediante a Resolução nº 554/2011 – cujos efeitos se deram a partir de 1º de outubro de 2011 – tenha efeitos a partir da data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011, como determina a Lei nº 12.177/2005. Como o direito já está reconhecido, a execução individual será para a apuração e execução dos créditos das parcelas vencidas que lhes são devidos (março/2011 a setembro/2011).