DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS - TJSP
COMUNICADO SGP Nº 24/2023
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) que:
1) deverá ser enviada até 31/07/2023, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2023 (ano base 2022);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, bem como especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2023), a fim de não manter pendência no sistema;
3) no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação)