PORTARIA Nº 10.216/2023
Fixa limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para servidores, em razão de problemas graves de saúde, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2020.
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02/2020, que autoriza a antecipação de créditos para servidores deste Tribunal de Justiça, em razão de problemas graves de saúde,
CONSIDERANDO a realização de reiterados pedidos anuais formulados por servidores ativos e aposentados,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer limites que visem atender indistintamente a todos os pedidos de antecipação de créditos formulados por servidores, em razão do acometimento de moléstia grave,
CONSIDERANDO a situação financeira e orçamentária, no atendimento das despesas de pessoal do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Na análise dos pedidos de antecipação formulados por servidores deste Tribunal de Justiça, considerar-se-ão asseguintes condições:
I – Sendo o primeiro ano de solicitação, limita-se a antecipação ao valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – Reiterada a solicitação no ano subsequente, limita-se o adiantamento ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – A partir do terceiro ano, limite-se a antecipação anual ao valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º. Para as referidas antecipações, deve ser observado, ainda, o limite orçamentário mensal para atendimento dos pedidos,no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, os pedidos serão analisados por ordem de protocolo.
§ 3º. Para a análise dos demais critérios, observar-se-ão as disposições da Instrução Normativa nº 02/2020.
Art. 2º. A critério da Presidência do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser alteradas as disposições estabelecidas no artigo anterior, ao que se dará a devida divulgação por ato próprio.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça