ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO
Trata-se de ação judicial visando à ALTERAÇÃO DE NÍVEL (de nível I para nível II) prevista no artigo 7o da Lei Complementar no 1.217/13, com o recebimento das diferenças atrasadas. Podem participar os servidores que possuem mais de 10 (dez) anos de exercício em cargo em comissão e que obtiveram resultados positivos nas 5 (cinco) últimas avaliações de desempenho.