O M.S. 35.600 impetrado pela Associação dos Serventuários, em conjunto com o M.S. 35.594 impetrado pelo TJSP foi procedente.
O Ministro Celso de Mello julgou procedente O Mandado de Segurança nº 35.594 ajuizado pelo TJSP contra a decisão do CNJ que determinou a exoneração dos Escrivães Judicial sem curso superior.
Assim, a decisão do CNJ que determinava a exoneração dos Escrivães Judicial sem curso superior foi reformada pelo STF, de forma a manter os servidores no cargo.
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